Transparencia y gobernanza como norma.
Em um passado recente, garantir privacidade e proteção de dados no ambiente digital talvez fosse um diferencial. Hoje, é requisito.
Para além de proteger a informação, o mercado revelou uma necessidade adicional: não basta proteger dado, é preciso proteger o próprio usuário. Foi nesse cenário que o conceito de Trust & Safety (T&S), ganhou campo.
A expressão, em tradução livre, indica a preocupação com a confiabilidade e a segurança do usuário no ambiente digital. Ou seja, uma evolução para posicionar o destinatário do serviço no centro da estratégia.
Acompanhando esse movimento, a legislação brasileira passou a contemplar delineamentos importantes. Na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, valores como a transparência, segurança, prevenção e responsabilização encontram lugar de destaque. Mais recentemente, com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), a transparência assume contornos ainda mais concretos para plataformas acessíveis a crianças e adolescentes, como será visto adiante.
Agir com transparência não é apenas criar regras de informação
Há quem diga que o mundo está vivenciando a chamada “sociedade da informação”, que é um estágio de desenvolvimento social e econômico onde a criação, uso, distribuição e manipulação de dados são os principais vetores de transformação.
Em um corpo social com essas características, é natural que os indivíduos anseiem por mais notícias, indicadores e tudo mais que possa atender ao propósito de atualização em tempo real.
A aludida necessidade também se manifesta nos hábitos digitais: não basta pedir comida por serviços de delivery, é preciso acompanhar a entrega; não basta comprar online, é preciso rastrear a encomenda; não basta agendar consultas virtualmente, é preciso receber confirmações, atualizações e lembretes.
Como resposta, as plataformas precisaram se adequar para (i) informar mais; (ii) informar melhor; e (iii) informar em tempo real.
E, no mundo digital, a demanda por informação não se limita a esse prisma. Na dinâmica de fornecimento, coleta e tratamento contínuo de dados, surge uma nova necessidade: saber como as informações são armazenadas, manuseadas e geridas.
Nesse cenário, desponta forte expectativa de que as empresas provedoras se adequem a normas rígidas de transparência, o que não se limita a ter Termos de uso e Políticas genéricos.
O ideal de transparência, nesse contexto, pressupõe que o usuário possa compreender quais são os principais riscos, quais medidas são adotadas para mitigá-los, como os incidentes são tratados e quais resultados a plataforma alcança na prevenção e eliminação de ameaças.
Essa lógica aproxima transparência e governança.
Transparência, portanto, deixa de ser uma obrigação meramente informacional e passa a integrar a própria arquitetura de governança das plataformas digitais.
A bússola da Lei Geral de Proteção de Dados
Há quase uma década, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já apontava para o princípio da transparência ao prever o direito a informações claras e acessíveis sobre o tratamento de dados dos titulares.
Isso produziu uma consequência relevante: o dever de demonstrar não só a existência de uma Política, mas evidenciar que ela funciona.
Isso impacta diretamente as grandes provedoras. Quanto maior o número de usuários e dados coletados, maior a possibilidade de que um erro operacional produza consequências danosas.
Por isso, processos de Trust & Safety precisam ser desenhados também sob a ótica da proteção de dados. Uma falha estrutural pode fazer com que um controlador ou operador, vulnerabilize os dados que deveria proteger.
E, por falar em proteção, a própria LGPD destaca a sensibilidade de determinados tipos de dados e destina seção específica para detalhar o tratamento das informações de crianças e adolescentes.
O ECA Digital como nova dimensão
Aprofundando o tema, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) introduz uma nova dimensão: a conjunção entre proteção e transparência, estabelecendo obrigações específicas para produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes, incluindo medidas de prevenção de riscos, proteção, moderação, aferição de idade, cooperação com autoridades e publicação de relatórios de transparência.
Da leitura da lei, se percebe a primazia da prevenção, com a identificação proativa de riscos, implementação de medidas de proteção e avaliações contínuas de efetividade, tudo de forma auditável e que proporcione a prestação de contas.
É nesse cenário que a transparência e a governança deixam de ser meras demandas e se assentam como padrão. Isto é, tais práticas precisam ser incorporadas às aplicações desde a concepção. E, para fiscalizar, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instituiu ferramentas como os relatórios de transparência.
Os relatórios de transparência
Em 11 de agosto de 2026, a ANPD esclareceu que plataformas direcionadas a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público, que possuam mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados, deverão publicar até 17 de setembro de 2026 o primeiro relatório semestral de transparência previsto no artigo 31 do ECA Digital.
O relatório deverá apresentar informações sobre canais de denúncia, notificações recebidas, moderação de conteúdos e contas, identificação de atos ilícitos, medidas de proteção de dados e privacidade, consentimento parental, avaliações de impacto e gerenciamento de riscos à segurança e à saúde de crianças e adolescentes.
Isso ilustra a intenção do legislador em maximizar a ideia de transparência. Afinal, as plataformas não deverão comprovar que implementaram mecanismos de proteção, mas sim (i) quais são; (ii) como funcionam; (iii) quais os resultados verificados; (iv) quais os riscos avaliados e administrados, entre outros.
Tais obrigações evidenciam ganho de maturidade legislativa e a consolidação da prestação de contas como requisito.
As falhas de governança
Se as expectativas e regras são mais rígidas, naturalmente surge a preocupação com as consequências do descumprimento. E, a esse respeito, a ANPD já deu um sinal claro.
Se as expectativas e regras são mais rígidas, naturalmente surge a preocupação com as consequências do descumprimento. A esse respeito, a ANPD já sinalizou uma postura firme, adotando medidas corretivas que vão além das sanções pecuniárias. Em decisões recentes, a agência não hesitou em determinar a suspensão temporária de funcionalidades específicas em território nacional, condicionando a retomada da operação à demonstração robusta de implementação e efetividade de medidas técnicas, de segurança e de governança adequadas aos riscos identificados.
Na extremidade finalística, a intenção da agência é clara: não se trata apenas de fiscalizar a conformidade formal, mas de garantir que a provedora implemente meios eficazes de prevenção, identificação, interrupção e resposta a riscos.
Na extremidade finalística, percebe-se que a intenção da agência não é só fiscalizar a atividade da plataforma, mas garantir que a provedora implemente meios de prevenção, identificação, interrupção e resposta a riscos. Em outras palavras, Trust & Safety.
Transparência como instrumento de governança
Tais elementos, quando considerados conjuntamente, apontam para a necessidade de implementar ferramentas que garantam a confiabilidade e segurança de aplicações da internet.
E, nesse cenário, práticas de transparência, prestação de contas e governança emergem como requisitos e não mais como expectativas do usuário.
Na Bluwall, nossa expertise em Trust & Safety apoia empresas a navegarem com segurança por esse cenário, informando exatamente a melhor forma de fazê-lo sem criar ruídos e reduzindo o risco regulatório. Vamos conversar sobre como podemos ajudar a sua plataforma a integrar prevenção, monitoramento e resposta a riscos de forma contínua?