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“Law Enforcement”? O que esse termo realmente significa e por que seu uso exige cuidado na América Latina

Desde a chegada das multinacionais ao Brasil, diversos termos em inglês foram incorporados ao vocabulário dos profissionais locais, inclusive por aqueles que nem atuam diretamente com empresas estrangeiras ou em ambientes que exijam uso do idioma.

Esse fenômeno é natural. Todo nicho desenvolve seu próprio jargão, e às vezes certos termos fazem mais sentido em sua língua de origem. Quem nunca disse “vamos fazer uma call”? Ou já ouviu alguém dizer que foi “bypassado”? O problema começa quando essas expressões são adotadas sem a devida compreensão de seu significado original, o que pode causar ruído, especialmente em ambientes internacionais.

Um bom exemplo disso é o termo “law enforcement”.

O que significa “law enforcement”?

Traduzido literalmente, o termo quer dizer “aplicação da lei”. No entanto, para quem vive em países da América Latina, essa tradução soa vaga, quase sem sentido prático. O termo é típico de países de tradição jurídica anglo-saxã, como Estados Unidos, Inglaterra, Canadá ou Austrália, e não encontra paralelo direto em países de base romano-germânica, como Brasil, Chile, Alemanha ou França.

Nos sistemas anglo-saxões, o poder público é descentralizado. Diversas agências e órgãos têm autoridade legal para aplicar e fiscalizar leis em áreas como saúde, segurança alimentar, finanças e segurança pública; muitas vezes com potencial sobreposição de competências, o que costuma gerar conflitos que são solucionados pelas próprias agências. Já nos países de tradição continental, como o Brasil, a administração pública é estruturada de forma hierárquica definida por lei, com delimitações claras sobre atribuições e mecanismos legais específicos para resolver conflitos.

Essa aplicação da lei em países de common law – regime jurídico empregado nos países anglo-saxões, quando realizada por agências administrativas (em inglês costuma-se utilizar a expressão agency ou entity para o que chamamos de órgão – conceitos que podem ser temas de ainda outro artigo), costuma ser feita por fiscalização e a forma de forçar seu cumprimento é por meio de multas. Por outro lado, algumas agências possuem poder de prender ou usar a força, o chamado arrest power

Devido ao fato de a aplicação da lei ser realizada de forma coercitiva exclusivamente por forças de segurança pública nos países de tradição anglo-saxã, a expressão é comumente aplicada a órgãos como a NYPD (Polícia da cidade de Nova Iorque) ou o FBI (Federal Bureau of Investigation). Aliás, para que se tenha uma noção da complexidade dessa questão enquanto a NYPD é formalmente entendida como polícia, o FBI não o é, ainda que seja tranquilamente reconhecido como law enforcement agency. O mesmo se aplica ao acusador, que aqui chamamos de Ministério Público, lá é o Prosecutor’s Office, e também é reconhecido como law enforcement.

Como adaptar esse conceito à realidade brasileira?

Para que o termo law enforcement pudesse ser adaptado à nossa realidade, seria necessário buscar uma natureza jurídica que se adequasse à sua modelagem, ou seja, órgão com poder de fiscalização, deveria ser algo como “autoridade administrativa com poder de polícia”. Se fôssemos acrescentar o que a common law chama de arrest powers, para o que seriam as forças de segurança, ficaria algo como “autoridade administrativa com atribuição de persecução criminal/penal”. 

Para deixar isso mais objetivo, e conscientes dessas barreiras de tradução, os profissionais de multinacionais atuando no Brasil têm usado a expressão “autoridade de persecução criminal” ou “autoridade com poder de investigação” para que, ao um policial se deparar com esse termo, saiba exatamente a que se referem.

O uso equivocado do termo no Brasil

Como dito, nos últimos anos, profissionais brasileiros que atuam em multinacionais vêm adotando essas expressões adaptadas para facilitar a compreensão local, principalmente ao lidar com agentes públicos, como policiais ou promotores. É uma tentativa legítima (e necessária) de tornar o cargo ou a função inteligível para interlocutores locais, sem recorrer a uma expressão estrangeira vazia.

Apesar disso, é cada vez mais comum ver no LinkedIn (ou em outras redes corporativas) profissionais de empresas privadas se autodeclarando como “law enforcement”. E isso levanta um alerta.

Pela lógica explicada até aqui, esse título sugere que o profissional é parte de uma força pública de “aplicação da lei”, como um policial ou promotor. Na prática, porém, esses profissionais apenas interagem com autoridades, sem fazer parte dessas instituições. São profissionais de excelência, na maioria das vezes, que fazem um trabalho importantíssimo e possuem boas intenções. Mas ao adotarem esse termo por acreditar ser uma designação internacional, acabam empregando-o de maneira equivocada, o que pode confundir colegas brasileiros, estrangeiros e até agentes públicos.

A situação se complica quando múltiplas pessoas de uma mesma empresa, que sequer têm base em países anglófonos, dizem que pertencem à “área de law enforcement”, algo que só faz sentido ao ser apresentado para outros brasileiros que juntos desconhecem o significado do termo e acham que é algo que não é. Os envolvidos nessa “área” criaram um monstro semântico, um verdadeiro Frankenstein – quiçá já pronto para destruir seu criador, com tamanha confusão conceitual e esvaziamento de clareza das reais atribuições profissionais relacionadas.

E quanto a termos como “law enforcement outreach” ou “response”?

Essas expressões, já abordadas em outros artigos da Bluwall, merecem ser interpretadas com atenção.

Quando falamos em law enforcement outreach ou law enforcement response, o termo central é outreach (relacionamento, engajamento) ou response (resposta, atendimento). Law enforcement, nesses casos, são os interlocutores e não os profissionais que exercem essas funções.

Ou seja: quem atua em outreach se relaciona com autoridades de persecução criminal. Quem atua em response responde a solicitações de autoridades. Em nenhum momento isso transforma esse profissional em parte da law enforcement em si, o que seria um absurdo.

Nomear corretamente é valorizar a carreira

Mais do que uma questão de semântica, essa é uma discussão sobre profissionalismo e valorização da carreira.

Adotar uma expressão estrangeira mal aplicada não torna a atuação mais internacional, tampouco mais prestigiada. Ao contrário: diminui a precisão da comunicação e pode até gerar ruído institucional, especialmente quando se interage com partes interessadas externas à empresa, como órgãos públicos ou parceiros internacionais.

É muito mais valioso descrever corretamente o que se faz e buscar sua correspondência em inglês apenas quando realmente necessário, o que certamente pode ser o caso de redes corporativas como o LinkedIn. 

Vejamos aqui alguns exemplos de títulos que podem ser encontrados hoje nessas redes sem muita dificuldade:

  • Título: Gerente/ Manager Law Enforcement, quando o adequado seria Gerente em relacionamento com autoridades de persecução criminal OU Law Enforcement Outreach/Liasion Manager;
  • Título: Analista de Law Enforcement, quando o adequado seria Analista/Especialista de resposta a autoridades OU Law Enforcement Response Analyst/Specialist;
  • Título: Law Enforcement, quando apenas esse título está presente e a pessoa não é alguma autoridade pública é até difícil entender o que está tentando transmitir, mas geralmente é um caso de segurança corporativa, investigação ou prevenção a fraudes e até mesmo advogado criminalista.

Profissionalismo começa na linguagem

Esse debate está longe de ser preciosismo: ele diz respeito ao profissionalismo com que tratamos nossa própria atuação.

Se você tinha seu cargo definido estranhamente pelo seu chefe, mostre este artigo pra ele. Se você é o chefe que criou essa estrutura, podemos ter uma conversa bastante produtiva. Se sua empresa ainda não compreende bem o que é (ou o que não é) a área de relacionamento com autoridades de persecução criminal, a Bluwall pode ajudar.

Apoiamos empresas na estruturação de áreas estratégicas de interface com o setor público, com clareza conceitual, segurança jurídica e alinhamento aos melhores padrões internacionais de Trust & Safety.

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